O registro de candidatos será solicitado à Justiça Eleitoral pelos partidos políticos e coligações em meio magnético, gerado por sistema próprio desenvolvido pelo TSE acompanhado das vias impressas e assinadas pelos requerentes com a apresentação do formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e de um formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) emitido automaticamente pelo sistema.
O formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) conterá:
I- Número de fax, correio eletrônico ou endereço de e-mail no qual o candidato receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral;
II- Dados pessoais: título de eleitor, nome completo do candidato, data de nascimento, unidade da Federação e município de nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, número da carteiro de identidade com órgão expedidor e unidade da Federação, número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e número de telefones e o nome que constará na urna eletrônica COM TRÊS VARIAÇÕES.
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Fonte: Manual do vereador
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