terça-feira, 31 de janeiro de 2012

O VEREADOR

Vereador é sinônimo de Edil.
Vereador é a “pessoa que verea”, ou seja, é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz, do bem-estar dos munícipes.
Verea é do verbo verear, que significa administrar, reger, governar.

CANDIDATURA

Escolha pela Convenção

O eleitor, para ser vereador, precisa ser candidato; para ser candidato, precisa ser escolhido pela convenção do partido; para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresentando prova de domicílio eleitoral e filiação partidária, nos prazos legais.

Registro de Candidatura

Escolhido candidato pela convenção do partido no qual faz parte, precisa registrar a candidatura até as 19h do dia 05 (cinco) de julho do ano da eleição; para registrar a candidatura na Justiça Eleitoral, precisa ter condições de elegibilidade e estar elegível.

Condições de Elegibilidade (Constituição Federal – art. 14, § 3º, I a VI, d)
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I.      Ser brasileiro;
II.    Estar no pleno exercício dos direitos políticos;
III.   Ser eleitor;
IV.  Ter domicílio eleitoral, no prazo de lei (tem sido, no máximo, de um ano), na circunscrição;
V.   Ser filiado a partido político no prazo legal;
VI.  Idade mínima de:
·         Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
·         Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
·         Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
·         Dezoito anos para Vereador.
Continuaremos na próxima postagem.
Fonte: Manual do Vereador.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

VOTO

O art. 14 da Constituição Federal de 88, afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Como vimos na postagem anterior, o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, portanto, um direito e ao mesmo tempo uma obrigação.

É através do voto que o cidadão irá escolher quem irá representá-lo nas decisões referente ao seu Município, Estado e País durante um período determinado de tempo.

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
(Parágrafo único, art. 1º, CF 88)

O voto é a força de um povo, que, dependendo de como está força é empregada, a situação de sua cidade pode mudar para melhor ou para pior.

O eleitor precisa começar a se ver como o que ele realmente é e representa, ou seja, como soberano.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Dos Direitos Políticos

Conceito segundo José Jairo Gomes:
“Denominam-se direitos políticos ou cívicos as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania. Englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado”.

A Constituição Federal de 88 nos ensina em seus arts. 14 a 16 os princípios destes direitos. No Brasil temos ainda os seguintes diplomas legais que englobam a normativa eleitoral, são elas:

  •  Lei 4.737/65 (Código Eleitoral;
  • Lei 9.504/97 (Normas Gerais Sobre Eleições);
  • Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos);
  • Lei Complementar 64/90 (disciplina o art. 14, § 9º, CF, listando casos de inelegibilidade e prazos de sua cessação).

Direito de Sufrágio:
Consiste no direito de escolher representantes por meio de voto. O direito de sufrágio (direito de escolha) é a essência do direito político. Apresenta-se em dois aspectos: - capacidade eleitoral ativa (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos – alistabilidade); - capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado – elegibilidade).

Alistabilidade
A alistabilidade é reconhecida através do chamado alistamento eleitoral, concretizado a partir do momento em que o cidadão solicitar o RAE (requerimento de alistamento eleitoral) à Justiça Eleitoral, a quem cabe o controle administrativo e organização do cadastro nacional de eleitores.

Lembrando que o art. 14 da Constituição Federal ensina que o alistamento e o voto são obrigatórios para todas as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.

Na próxima postagem estaremos falando sobre o VOTO.

OBS: Você pode ter acesso às normas eleitorais na barra lateral de nosso Blog.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

CONCEITO DE POLÍTICO


“Certamente, cavalheiros, a felicidade e a glória de um REPRESENTANTE devem consistir em viver na união mais estreita, a correspondência mais íntima e uma comunicação sem reservas com seus ELEITORES. Seus desejos devem ter, para ele, grande peso, sua opinião, o máximo respeito, seus assuntos, uma atenção incessante. É seu dever sacrificar seu repouso, seus prazeres e suas satisfações aos daqueles; e, sobretudo, preferir, sempre e em todas as ocasiões, o interesse deles aos seus próprios”.

Edmund Burke, famoso político inglês do século XVIII, foi brilhante ao discursar para seus eleitores de Bristol. Em minha opinião, este é o melhor conceito de um verdadeiro Político, pois mostra-nos com clareza como deve ou deveria ser o comportamento da grande maioria de nossos representantes (presidente, governadores, senadores, deputados estaduais e federais, prefeitos e vereadores).