segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Dos Direitos Políticos

Conceito segundo José Jairo Gomes:
“Denominam-se direitos políticos ou cívicos as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania. Englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado”.

A Constituição Federal de 88 nos ensina em seus arts. 14 a 16 os princípios destes direitos. No Brasil temos ainda os seguintes diplomas legais que englobam a normativa eleitoral, são elas:

  •  Lei 4.737/65 (Código Eleitoral;
  • Lei 9.504/97 (Normas Gerais Sobre Eleições);
  • Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos);
  • Lei Complementar 64/90 (disciplina o art. 14, § 9º, CF, listando casos de inelegibilidade e prazos de sua cessação).

Direito de Sufrágio:
Consiste no direito de escolher representantes por meio de voto. O direito de sufrágio (direito de escolha) é a essência do direito político. Apresenta-se em dois aspectos: - capacidade eleitoral ativa (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos – alistabilidade); - capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado – elegibilidade).

Alistabilidade
A alistabilidade é reconhecida através do chamado alistamento eleitoral, concretizado a partir do momento em que o cidadão solicitar o RAE (requerimento de alistamento eleitoral) à Justiça Eleitoral, a quem cabe o controle administrativo e organização do cadastro nacional de eleitores.

Lembrando que o art. 14 da Constituição Federal ensina que o alistamento e o voto são obrigatórios para todas as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.

Na próxima postagem estaremos falando sobre o VOTO.

OBS: Você pode ter acesso às normas eleitorais na barra lateral de nosso Blog.

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