sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

DIREITOS DO VEREADOR


O vereador tem direito de:
1-apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município;

2-apresentar projetos de lei ordinário e de lei complementar, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução;

3- fazer requerimentos, escritos ou verbais;

4-sugerir indicações;

5-interpor recursos;

6-emitir pareceres, escritos ou verbais;

7-oferecer emendas;

8-usar da palavra, no Plenário:
a)  Para falar sobre assunto de sua livre escolha;
b)  Para discutir qualquer proposição;
c)  Para encaminhamento de votação das proposições;
d)  Para suscitar questões de ordem;
e)  Para contraditar questão de ordem;
f)   Para apartear;
g)  Para relatar proposições;
h)  Para formular requerimentos verbais;
i)    Para reclamação;

9-votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa;

10-julgar as contas do Prefeito;

11-julgar o Prefeito e Vereador em determinadas infrações;

12-fiscalizar os atos de Prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras;

13-investir em cargos, sem perda do mandato, como de secretário, por exemplo;

14-tem ainda direito à licença para tratamento de saúde e para tratar de interesse particular.

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