O vereador tem direito de:
1-apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município;
2-apresentar projetos de lei ordinário e de lei complementar, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução;
3- fazer requerimentos, escritos ou verbais;
4-sugerir indicações;
5-interpor recursos;
6-emitir pareceres, escritos ou verbais;
7-oferecer emendas;
8-usar da palavra, no Plenário:
a) Para falar sobre assunto de sua livre escolha;
b) Para discutir qualquer proposição;
c) Para encaminhamento de votação das proposições;
d) Para suscitar questões de ordem;
e) Para contraditar questão de ordem;
f) Para apartear;
g) Para relatar proposições;
h) Para formular requerimentos verbais;
i) Para reclamação;
9-votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa;
10-julgar as contas do Prefeito;
11-julgar o Prefeito e Vereador em determinadas infrações;
12-fiscalizar os atos de Prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras;
13-investir em cargos, sem perda do mandato, como de secretário, por exemplo;
14-tem ainda direito à licença para tratamento de saúde e para tratar de interesse particular.
Nenhum comentário:
Postar um comentário