quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

VOTO

O art. 14 da Constituição Federal de 88, afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Como vimos na postagem anterior, o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, portanto, um direito e ao mesmo tempo uma obrigação.

É através do voto que o cidadão irá escolher quem irá representá-lo nas decisões referente ao seu Município, Estado e País durante um período determinado de tempo.

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
(Parágrafo único, art. 1º, CF 88)

O voto é a força de um povo, que, dependendo de como está força é empregada, a situação de sua cidade pode mudar para melhor ou para pior.

O eleitor precisa começar a se ver como o que ele realmente é e representa, ou seja, como soberano.

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