terça-feira, 31 de janeiro de 2012

O VEREADOR

Vereador é sinônimo de Edil.
Vereador é a “pessoa que verea”, ou seja, é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz, do bem-estar dos munícipes.
Verea é do verbo verear, que significa administrar, reger, governar.

CANDIDATURA

Escolha pela Convenção

O eleitor, para ser vereador, precisa ser candidato; para ser candidato, precisa ser escolhido pela convenção do partido; para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresentando prova de domicílio eleitoral e filiação partidária, nos prazos legais.

Registro de Candidatura

Escolhido candidato pela convenção do partido no qual faz parte, precisa registrar a candidatura até as 19h do dia 05 (cinco) de julho do ano da eleição; para registrar a candidatura na Justiça Eleitoral, precisa ter condições de elegibilidade e estar elegível.

Condições de Elegibilidade (Constituição Federal – art. 14, § 3º, I a VI, d)
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I.      Ser brasileiro;
II.    Estar no pleno exercício dos direitos políticos;
III.   Ser eleitor;
IV.  Ter domicílio eleitoral, no prazo de lei (tem sido, no máximo, de um ano), na circunscrição;
V.   Ser filiado a partido político no prazo legal;
VI.  Idade mínima de:
·         Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
·         Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
·         Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
·         Dezoito anos para Vereador.
Continuaremos na próxima postagem.
Fonte: Manual do Vereador.

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