1. Quando será o Plebiscito?
O plebiscito sobre a divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás e/ou do Estado do Tapajós ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2011 das 8h às 17h.
2. Qual a população interessada a participar do Plebiscito?
Todos os eleitores que possuam domicílio eleitoral no Estado do Pará.
3. Quem são os eleitores obrigados a votar?
O voto é obrigatório para os eleitores alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
4. Eu tenho 16 anos. Sou obrigado a votar?
Não. O voto é facultativo para os eleitores que estão com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
5. Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à pergunta sobre a criação do Estado do Tapajós e, em seguida, o painel relativo à pergunta sobre a criação do Estado do Carajás, da seguinte forma:
“Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?”
“Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?”
A votação será feita nos números 55 que corresponderá ao “não” ou 77 que corresponderá ao “sim” para cada pergunta que aparecer na urna.
7. Quais os documentos aceitos para votar no dia do plebiscito?
Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto que comprove sua identidade. São documentos oficiais para a comprovação da identidade do eleitor: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Para facilitar a identificação de sua seção de votação, leve também o seu título eleitoral.
Informações retirados do site do TSE: www.tse.jus.br

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